Você mora em condomínio? Advogada Flávia Pinheiro explica seus direitos e deveres

Advogada Flávia Pinheiro


Tendo em vista o crescimento considerável de prédios e condomínios de casas em nossa cidade, os proprietários devem ficar atentos a seus direitos e deveres. Mas, nem sempre isso acontece, e os proprietários e demais moradores de condomínios acabam sem saber as regras do lugar mais importante: sua própria moradia.

Para esclarecer algumas dúvidas, o jornal Notícia Urbana entrevistou a advogada especialista em Direito Condominial, Drª Flávia Pinheiro.

A assembleia do condomínio é soberana?

Inicialmente sim. Porém, se as decisões tomadas em assembleia forem contrárias à lei ou à própria Convenção do condomínio, não poderão ser aplicadas. Lembrando que, para alteração de convenção, é necessário um quorum especial.

O Síndico pode tomar decisões sozinho?

O síndico é responsável pela administração do condomínio. Assim, as decisões relacionadas a tal função não só podem como devem ser tomadas pelo síndico.

Grande área de lazer encarece o condomínio?

Quando a área de lazer é maior, obviamente as despesas com sua manutenção também serão maiores. Por isso, é importante ter cuidado ao adquirir seu apartamento/casa, e observar se aquela maravilhosa área de lazer (que é muito usada para convencer as pessoas a comprarem seus imóveis) será compartilhada por muitas ou poucas unidades. Assim, o proprietário conseguirá saber o tamanho do impacto de uma grande área de lazer no valor final do condomínio mensal: se o condomínio tiver muitas casas/apartamentos, o valor a ser cobrado será menor.

O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

O assunto demanda muito cuidado por parte do síndico, e é importante que o mesmo esteja devidamente orientado por profissional advogado, para evitar danos. O nome dos inadimplentes não pode ser divulgado. Contrariamente a isto, há o dever do síndico em prestar contas.  

Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?

O síndico também tem direito a seus momentos de lazer e descanso, como qualquer prestador de serviços. Ninguém trabalha 24 horas por dia, 7 dias por semana, não é? Para isto, o síndico deve deixar os funcionários do condomínio, como zelador, a postos e preparados para resolver qualquer problema quando estiver descansando, porque um problema pode acontecer a qualquer momento.

Condomínio que tem piscina precisa de guardião?

Depende. Eu, enquanto advogada, aconselho que os condomínios tenham guardião de piscina, para segurança de todos. Indico sempre a empresa ProServicer, que trabalha com terceirização de serviços, e tem o diferencial de fornecer guardião de piscina.

Há condomínios cuja piscina tem obrigatoriedade de ter um guardião, e pode ser multado caso não contrate o profissional, além do risco de o condomínio vir a responder por afogamentos e acidentes, juntamente com o síndico, por negligência. A análise da obrigatoriedade legal do guardião vai depender de cada caso.

O síndico pode ser eleito por quanto tempo?

Segundo o artigo 22 da Lei do Condomínio, o encargo do síndico não poderá ultrapassar o período de dois anos. A convenção pode fixar tempo menor.

 Os inadimplentes podem participar da eleição do síndico?

Segundo o Código Civil no artigo 1335, só têm direito ao voto os condôminos Adimplentes.

O condomínio deve ter um Jurídico? Quais os cuidados?

O aconselhamento de um advogado é sempre importante. Os cuidados que o síndico deve ter ao contratar um profissional são: verificar se a OAB do advogado é válida e verificar se o profissional é especialista em Direito Imobiliário. Não há exigência legal para exercer especialidade em Direito, mas, já pensou contratar um advogado que não seja especialista, para mexer com condomínio? Não é a área dele, erros provavelmente vão ocorrer, e o condomínio, juntamente com o síndico, serão os únicos prejudicados, até por fazerem a escolha errada do profissional. O síndico deve ter muito cuidado.

Para informações complemetares, ligue: 22 99919-1073

 

Fonte: Noticia Urbana

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